Os presos provisórios (sem condenação efetiva) e adolescentes internados (medidas socioeducativas) possuem o direito, assegurado na Constituição Federal, de votar nas eleições. Desse modo, os juízes eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais devem disponibilizar seções eleitorais nos estabelecimentos penais e em unidades de internação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que esses eleitores possam votar.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais é necessário ter pelo menos 20 eleitores presos (ou adolescentes) aptos a votar. Os funcionários e os mesários desses locais também podem votar nessas seções. Em 2020, apenas 1% dos presos provisórios votou. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem 900 mil presos e 400 mil presos provisórios.
O que geralmente ocorre é que o preso é condenado por sentença criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), com seus direitos políticos suspensos. Assim, fica impedido de votar e de ser votado enquanto duram os efeitos da condenação.
Eleições no exterior
Quase 700 mil brasileiros com domicílio eleitoral no exterior estão aptos a votar em 2022 — exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número é quase 40% maior que o da eleição mais recente, em 2018, quando ultrapassou 500 mil.
Neste ano, os eleitores brasileiros poderão votar em 181 cidades estrangeiras. A pedido do Ministério das Relações Exteriores, o TSE autorizou postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares em 21 países.
Lisboa é a cidade com maior quantidade de brasileiros aptos a votar, com 45,2 mil eleitores. Em seguida, aparecem Miami e Boston, ambas nos Estados Unidos, com 40,1 mil e 37,1 mil eleitores, respectivamente. Também há um número considerável em Nagoia, no Japão, com 35,6 mil brasileiros, e em Londres, na Inglaterra, com 34,4 mil.
Deu na Revista Oeste