Lula é atormentado com novo ‘escândalo’ e deve tentar anulação no STF para não pagar dívida milionária

 

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve bater às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez para tentar enterrar um caso que, depois da Lava-Jato, o tem atormentado: a cobrança de uma bolada milionária em impostos. A contenda existe desde os tempos da Lava-Jato, quando policiais federais fizeram buscas e apreenderam documentos no Instituto Lula, em março de 2016. Na ocasião, após analisarem a papelada, investigadores concluíram que a LILS, empresa de palestras do ex-presidente e, segundo a acusação, duto pelo qual ele drenava recursos recebidos ilegalmente de empreiteiras investigadas no petrolão, teve sua função desvirtuada e não poderia mais ser tratada como uma entidade sem fins lucrativos. Sem o benefício fiscal, a Receita Federal partiu para cobrar todos os impostos não recolhidos pela entidade.

Em valores corrigidos, a cobrança contra a LILS e o ex-presidente hoje ultrapassa a casa dos 18 milhões de reais. Na última semana, o petista não conseguiu reverter a obrigatoriedade de pagamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A tese da defesa, disse a VEJA o advogado Cristiano Zanin, é a de que como a ação cautelar fiscal de cobrança é derivada da Lava-Jato, operação sobre a qual o STF já se debruçou e, no caso específico de Lula, anulou suas condenações após considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial, qualquer desdobramento de investigações do petrolão seriam automaticamente imprestáveis. Segundo o defensor, o Supremo deverá dar razão a Lula e o isentar de pagar os impostos.

Para o tributarista Pedro Lameirão, no entanto, o fato de processos criminais terem sido anulados não invalida a ofensiva tributária contra o ex-presidente. “A análise de possíveis delitos na esfera penal é realizada de forma independente de eventuais processos para apuração e cobrança de tributos. Assim os vícios identificados no processo penal, a princípio, não afetam o processo tributário, principalmente se a anulação for por um vício na condução do processo penal, como suspeição do juiz ou vício de competência”, diz.

Às vésperas do primeiro turno, a acusação analisada pelo TRF3 engrossa a extensa lista de passivos judiciais relacionados à Lava-Jato, quando o PT, o MDB e o Progressistas foram acusados de lotear a Petrobras para fraudar contratos públicos e recolher percentuais de propina.

 

Deu no Terra Brasil Notícias

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