A ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa está absolvida das acusações de fraude em licitação e falsidade ideológica. Ela e outras 13 pessoas foram condenadas inocentes pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Mário Jambo, em investigação que tratou sobre supostas irregularidades na contratação de Organização Social para atuar em serviços na Secretaria de Saúde de Natal. A decisão, publicada na quinta-feira (25), foi comemorada por Micarla de Sousa através da TV Ponta Negra e das redes sociais.
Na sentença, o magistrado analisou que entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “não se exige procedimento licitatório disciplinado na Lei nº. 8.666/93 para a contratação de OS para fins de parceria com o Poder Público”. Segundo ele, à época dos fatos, a Prefeitura do Natal “agiu de acordo com prefalada lei municipal, promovendo o competente processo seletivo”, e publicou os trâmites necessários no Diário Oficial do Município.
Ainda de acordo com o juiz, os autos do processo demonstraram que somente a Associação Marca demonstrou o interesse. “O fato de ter existido uma única organização social interessada em participar do processo seletivo, sendo, ao final, declarada vencedora por ter preenchido os requisitos exigidos pela administração não gerou um julgamento e respectiva ata falsos, tampouco eivou o procedimento de vícios. Ao revés, cumpriu o Poder Público, pelo menos de acordo com os elementos jungidos aos autos, os trâmites da lei municipal e do edital próprio da seleção, com estrita obediência aos princípios capitulados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, consoante recomendou a decisão da Corte Suprema”, disse o juiz na decisão.
No processo, foram absolvidos Micarla de Sousa, Miguel Weber, Leonardo Justin Carap, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira, Annie Azevedo da Cunha Lima, Elizama Batista da Costa, Rosimar Gomes Bravo e Oliveira, Mônica Simões Araújo e Nardelli, Alexandre Magnos Alves de Souza, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, Thiago Barbosa Trindade, Thobias Bruno Gurgel Tavares, Jonei Anderson Lunkes, além de Tufi Soares Meres, que teve os possíveis crimes considerados prescritos.
Através de vídeo nas redes sociais, Micarla disse que esperava a decisão há oito anos e que a família vinha sofrendo com a situação. Segundo a ex-prefeita, a sociedade, neste momento, considera que uma pessoa “é condenada até que se prove o contrário”. “E a lei prevê exatamente o contrário, que uma pessoa é inocente até que se prove o contrário.
Micarla de Sousa foi eleita no primeiro turno da eleição de 2008, quando superou Fátima Bezerra e Wober Júnior na corrida pela sucessão do então prefeito Carlos Eduardo. Contudo, ela foi retirada do cargo no fim de outubro de 2012, por força de decisão judicial. A ex-prefeita foi condenada por improbidade administrativa em outro processo.
Memória
A Operação Assepsia, comandada pelo Ministério Público Estadual, investigou as atividades das organizações sociais junto ao Município de Natal. O MP afirmou que ocorreram pelo menos oito crimes: peculato, corrupção passiva, advocacia administrativa, corrupção ativa, quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude aos procedimentos licitatórios.
Havia, segundo o MPE, fortes indícios de que a escolha e a contratação das entidades investigadas se deram de forma irregular, sem licitação e a partir de prévio acordo entre empresários e gestores públicos. Suspeitos chegaram a ser presos. Na decisão judicial sobre o caso, contudo, foi reconhecido que os atos ocorreram dentro da legalidade.
Deu na Tribuna do Norte