O Ministério Público Eleitoral já apresentou um total de 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos: o Rede Sustentabilidade e o PCO.
As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs. A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles. No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado, quanto para a Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para deputado federal.
As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez poderá registrar seus candidatos, independente da decisão dessas Aircs.
Dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa eleitoral ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.
Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Segundo o TRE, há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto. A defesa do deputado afirmou que não há risco de perda da candidatura.
Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento.
Federais
Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.
João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.
A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, um deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, outro Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto, “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.
Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de um documento contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.
Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.
Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo se encontra filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.
Improbidade e corrupção
Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O tribunal (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins deixou de quitar multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.
O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.
Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada “Operação Impacto”, deflagrada em 2007 e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de três anos e oito meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.
Estaduais
Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.
O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não se encontra regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (pelo União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que além disso também não está quite com multa por ausência às urnas.
Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.
Informações da Tribuna do Norte