Os eleitores que desejam votar em trânsito podem dar entrada no procedimento de solicitação a partir desta segunda-feira, 18. O prazo vai até o dia 18 de agosto.
O voto em trânsito é a transferência do domicílio eleitoral de forma temporária. Ou seja, ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. No entanto, a cidade indicada deve ser somente capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.
Essa solicitação pode ser feita tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
Os eleitores que pedirem o voto em trânsito e estiverem fora da cidade, mas ainda no estado em que vota, poderão participar das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já aqueles que estarão em um estado diferente, votam apenas para presidente da República.
A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente. Não há a opção de ser feita pela internet.