MPF emite parecer contrário à limitação de 30 minutos de atendimento por advogado em unidades prisionais do RN

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer contrário à recomendação que limita a atuação dos advogados nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte em um atendimento diário com duração máxima de 30 minutos.

A limitação foi recomendada pela Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado. Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na Justiça com um mandado de segurança (MS) contra a recomendação. O mandado de segurança tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN.

Entre as recomendações da Coeap, também está a passagem dos advogados por scanner corporal e revista de pertences. Nesse caso, o MPF reforça que defende essas medidas, como forma de inibir práticas delituosas.

De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.

Parecer contrário

O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer contrário à limitação de 30 minutos, destaca que a Coeap “não apresentou nas considerações de sua recomendação, tampouco nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos por advogado”.

Assim, o procurador explana no parecer que a recomendação “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.

O procurador reforça, no entanto, que o documento é recomendatório. “Existe, porém, um justo receio de que, caso a recomendação seja seguida, os direitos classistas dos advogados seriam violados, o que justifica o MS de natureza preventiva”, defendeu.

Quanto ao scanner e à revista corporal, o procurador diz que os procedimentos de segurança não esvaziam a prerrogativa dos advogados de confidencialidade com os presos.

“Fica evidente que essa submissão nem de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer se pode compreender como limitação de um direito de uma classe exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.

Deu no G1

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