Prefeitura de Natal sanciona lei de isenção de multas e impostos no transporte público

 

A Prefeitura do Natal sancionou, nesta quinta-feira (23), a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as concessionárias e permissionários de transporte público municipal de passageiros.

A medida, que também vai beneficiar os alternativos, prevê a isenção de multas que foram efetuadas aos permissionários que tenham atuado de maneira irregular.

Para ter direito ao benefício, as empresas deverão garantir o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.

Além disso, a isenção só será mantida caso o Estado do Rio Grande do Norte mantenha a isenção do ICMS que incide sobre os combustíveis utilizados no sistema de transportes coletivos, assim também é a condição para a continuidade da isenção do ISSQN a continuação do serviço gratuito da linha de ônibus circular no campus da UFRN em Natal.

Na lei sancionada, também está como condição para a isenção a liberação do acesso da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ao banco de dados atual do sistema de Informações do Natalcard, tendo acesso as informações em tempo real do quantitativo numérico dos passageiros.

Ainda para a garantia do ISSQN zerado, os permissionários e empresas devem garantir todas as gratuidades previstas no ordenamento jurídico vigente e a aplicação da tarifa social.

Por outro lado, a lei sancionada pelo Executivo garante que empresas e permissionários que estejam em débito com o município disputem licitações ou participem de chamamentos para operacionalização das linhas, assim como também não ficarão vedados de receber pelos serviços.

Além disso, a lei também prevê a anistia de multas aos permissionários decorrentes de infrações tipificadas ao Código de Infrações do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal.

Assim como foi acordado com o Governo do Estado, a isenção deixa de existir em caso de aumento de tarifa. A isenção vale para os serviços concedidos a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

Informações da Tribuna do Norte

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