Durante a reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal nesta segunda-feira (06), os parlamentares debateram o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que acrescenta e modifica artigos referentes ao Código Tributário de Natal. Na ocasião, o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Araújo, esteve presente para explicar as mudanças. De acordo com ele, um dos artigos proíbe que haja uma relação na base de cálculo do ITIV (Imposto sobre Transmissão Intervivos) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
“A proposta chega para, de modo geral, destravar cada vez mais a administração pública e facilitar a vida do contribuinte. Sobre o ITIV – Imposto sobre Transmissão Intervivos – a legislação falava que o seu cálculo não poderia ser nunca inferior à base de cálculo do IPTU, o que seria muito difícil de acontecer, porém, poderia acontecer. Então, houve a decisão do STJ e já vamos alinhar o código para não ficar diferente, desvinculando uma base da outra”, explicou o secretário.
“Outra mudança que vale destacar, estamos trazendo para a peça tributária a emenda constitucional que permitiu a imunidade dos impostos aos templos religiosos, mesmo que os prédios sejam alugados. Portanto, a atualização do código está sendo formatada para trabalharmos em perfeita conformidade com a Constituição Federal”, acrescentou.
A presidente da Comissão de Justiça, vereadora Nina Souza (PDT), inseriu emenda em um dos artigos do projeto. “A matéria é importante porque promove uma fusão de várias outras legislações que estão espaças e consegue agora aglutinar num documento que oferece ao contribuinte algo mais palpável”, pontuou. “Propomos com a emenda que as quadras de esporte de areia e piso sintético, que pagam um IPTU elevado, ganhem um olhar diferenciado das quadras de esporte normais localizadas dentro de condomínios e são computadas como área construída”, concluiu.