“Indulto não é recorrível ao STF” , diz Jurista Modesto Carvalhosa acabando com a esperança da esquerda

 

Modesto Carvalhosa é, sem dúvida, o maior jurista brasileiro vivo, na atualidade. Uma verdadeira sumidade, respeitado internacionalmente.

Para o eminente jurista, a condenação do deputado Daniel Silveira foi uma “clara manifestação de vingança”, do Supremo Tribunal Federal (STF). Algo inconcebível numa democracia. Uma corte vingativa.

Na abalizada opinião de Carvalhosa, o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”. “Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

O jurista garante que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado, ou seja, não há nenhuma necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, argumento utilizado pelo ex-presidente Michel Temer para pedir que o presidente revisse o indulto, o que foi imediatamente negado por Bolsonaro.

Carvalhosa também analisou o comportamento do STF:

“É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.”

E sobre a cassação do mandato de Daniel Silveira, Carvalhosa foi taxativo:

“O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: ‘Não pode o Supremo cassar’. Absolutamente inadmissível.”

 

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