Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual devem encaminhar até o próximo dia 20 de janeiro as informações atualizadas do esquema vacinal contra a covid-19 dos agentes públicos estaduais, conforme exigência do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021. Em ofício circular nº1/2022-GAC, o Governo do Estado reitera a necessidade de cumprimento do decreto sob pena de sanções administrativas.
Por esse decreto, “o servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 5 dias úteis, não atender ao disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável”.
De acordo com o Governo, o objetivo é garantir ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservar a saúde dos agentes públicos e conter avanço do cenário epidemiológico, o decreto estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 a todos os agentes públicos, servidores e terceirizados, civis ou militares no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte.
A comprovação do esquema vacinal, em conformidade ao calendário de imunização, deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado. Em caso negativo, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.
Comentário dos Libertários – Somos totalmente a favor da vacinação, mas este decreto da governadora é mais um ato arbitrário (como muitos outros) contra o servidor público estadual, já que a nossa constituição federal é muito clara quanto a isso , no artigo 5º, inciso :
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Que sejam respeitados os direitos fundamentais do cidadão, sejam quais forem suas escolhas: certas ou erradas, mas são direitos garantidos pela nossa carta máxima, mas que, infelizmente tem sido rasgada constantemente nos dias atuais.
Deu no Blog do Gustavo Negreiros