Caso Boate Kiss : Júri condena os quatro réus, mas Habeas Corpus impede prisão imediata

 

Depois de dias de julgamento, o júri considerou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss culpados. A decisão foi tomada no fim da tarde desta sexta-feira, 10. Os quatro acusados foram condenados. Enquanto proferia a decisão, o juiz Orlando Faccini Neto afirmou que “a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de dolo eventual”. “Presença de intenso sofrimento, quem num exercício altruísta por um minuto apenas buscar se colocar no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor, das pessoas, que na luta pela sobrevivência buscavam ar”, continuou o magistrado. O magistrado havia decretado a prisão imediata dos quatro condenados, mas um dos réus obteve um habeas corpus favorável no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anulando sua prisão preventiva. O juiz manteve sua decisão, mas por conta do HC suspendeu a ordem de prisão imediata, considerando que a decisão deveria se aplicar para todos os quatros acusados.

Confira as penas dos réus:

  • Elissandro Spohr: pena é de 22 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado;
  • Mauro Hoffmann: pena de 19 anos e 6 meses, também em regime fechado;
  • Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão: pena de 18 anos de reclusão

 

O incêndio aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e deixou 242 pessoas mortas, além de 636 feridos. A maior parte das vítimas eram jovens estudantes com idade entre 17 e 30 anos que viviam na cidade. A tragédia parou o país e se tornou a maior ocorrência em número de vítimas da história do Estado. No Brasil, o incêndio fica atrás apenas ao incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói, no Rio de Janeiro, em 1961, que deixou 503 mortos e mais de 800 feridos.

 

Deu na Jovem Pan News

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