Corporativismo Criminoso

Por Cleano Barreto

Na última quarta-feira, 26, o TJMS formalizou a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por ter usado sua influência e beneficiado seu filho, preso por tráfico de drogas.
Não foi a primeira prisão do ‘rebento’ da Ex-Desembargadora Tânia, por envolvimento com o tráfico de drogas, nem a primeira intervenção ilegal dela para livra-lo do rigor da LEI.
A LEI prevê que o servidor público que praticar crime no exercício da função e/ou contra a fonte pública que o remunera, será sumariamente demitido, perdendo inclusive o direito à aposentadoria especial pela previdência do órgão.
Porque no judiciário é diferente????? Porque um Juiz, Desembargador ou Ministro dos Tribunais Superiores que pratica crime no exercício da função, não é demitido???? É agraciado com aposentadoria sumária, recebendo proventos vitalícios integrais!!!!!
Esse corporativismo criminoso não é novidade aqui no RN. Há alguns anos, 03 Desembargadores foram flagrados cometendo crime dentro do TJRN, roubando o dinheiro do pagamento dos Precatórios Estaduais. O mentor do ‘Escândalo dos Precatórios’, como ficou nacionalmente conhecido, era o próprio Presidente do TJRN.
Os ‘sortudos’ foram aposentados, até hoje recebem seus proventos integralmente e rigorosamente em dia!

Até quando esse privilégio imoral vai prevalecer no judiciário brasileiro, beneficiando CRIMINOSOS TOGADOS ?

 

Cleano Barreto é administrador de empresas e empresário

7 comentários em “Corporativismo Criminoso”

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