Governadores articulam congelamento nacional de ICMS de combustíveis

O Fórum dos Governadores discute a possibilidade de que os gestores estaduais atuem para frear a subida no preço dos combustíveis. A proposta que está em discussão e poderá ser confirmada nos próximos dias é para congelar nacionalmente por 90 dias os valores sobre os quais incidem o ICMS sobre combustíveis. A informação é da Coluna do Estadão.

A ideia, em resumo, mantém o valor pago referente ao ICMS, independente do reajuste no valor dos combustíveis. A proposta, segundo a coluna, tem o endosso do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) e, nesta semana, será levada ao Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), responsável por aprovar ou não convênios desse tipo. A ideia dos governadores é ter a proposta concreta já para o próximo encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também deverá ter participação de representante da Petrobras.
A ideia de um congelamento nacional de ICMS tem sido tratada com cautela pelos governadores, já que a ideia é construir uma proposta robusta para apresentar à Petrobras como uma sinalização clara de que os Estados estão dispostos a fazer sua parte.
Mudança
As mudanças sobre a cobrança dos impostos sobre os combustíveis têm trazido preocupação ao Governo do Rio Grande do Norte. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) fez o cálculo e estima que o Rio Grande do Norte terá uma queda de cerca de meio bilhão de reais na arrecadação anual caso Projeto de Lei Complementar de Número 11/2020, em tramitação no Congresso Nacional, seja aprovado e sancionado. Em todo o país, a redução de receitas para estados e municípios poderá chegar a R$ 32 bilhões. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13, a matéria chega ao Senado para apreciação e votação dos parlamentares.
O texto do PLP impõe uma mudança no modelo de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre os combustíveis, que é de competência dos estados e Distrito Federal. Os secretários de fazenda e tributação são contra e alegam que a sistemática não resolve o problema das constantes altas nos preços dos produtos, só gerando uma perda bilionária para as finanças estaduais e municipais, e, por isso, rejeitam o projeto.
Isso porque a redação do PLP obriga os estados e o Distrito Federal a fixarem uma alíquota desse tributo para cada produto, tomando como base de cálculo do imposto devido uma unidade de medida – como litro, quilo ou volume -, e não mais o valor da mercadoria cobrado do consumidor final como referência para aplicação da alíquota, como ocorre atualmente. Além disso, para chegar a essa taxa única, os estados teriam de fazer uma média ponderada dos preços ao consumidor dos últimos dois anos, o que não corresponderia ao custo real dos produtos desembolsado pelos consumidores e apenas diminuiria os valores repassados pela Petrobras aos estados.
 No modelo vigente de recolhimento do ICMS dos combustíveis no país, chamado de substituição tributária, a cobrança é feita na base da cadeia produtiva. Ou seja, o imposto é recolhido na refinaria após a venda, e não nos postos de combustíveis, a ponta da cadeia.  Cada estado tem regulação própria para esse tributo, que, no caso do Rio Grande do Norte, não sofre aumento de alíquota há pelo menos seis anos.
As estimativas de perdas, que apontam a supressão de cerca de R$ 500 milhões para os cofres do Rio Grande do Norte, foram baseadas em um estudo de impacto elaborado pela Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). “Além de acarretar um prejuízo gigantesco para as receitas dos estados, assim como dos municípios, que ficam com 25% do montante recolhido com o ICMS, esse modelo não dá garantias que os preços cobrados aos consumidores se manterão em baixa”, argumentou o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
Ele presume que a perda desse volume traria um impacto negativo direto em serviços públicos essenciais, ameaçaria o cumprimento de gastos obrigatórios e poderia comprometer o avanço do equilíbrio fiscal do estado.

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