Em tempos nos quais muito se discute sobre que políticas públicas podem ou não ser implementadas, sem que se extrapole o teto de gastos, surge um dado bastante interessante quanto à economia que o trabalho remoto vem gerando aos cofres públicos.
Não é de hoje, que o Poder Público vem regulamentando essa modalidade de trabalho.
Como exemplos, temos o CNJ (Resolução 227/2016), o CNPM (Resolução 157/2017), a Receita Federal (Portaria 2383/2017), o STF (Resolução 621/2018), o STJ (Resolução 19/2018), dentre tantos outros, que ainda antes da Pandemia da COVID-19, já compreendiam o papel que as ferramentas telemáticas têm, na construção de um serviço público mais eficiente e econômico.
Em agosto deste ano, dados da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, apontam que o trabalho remoto gerou uma economia de R$1,419 bilhão ao Poder Executivo Federal, no período compreendido entre março de 2020 a junho de 2021.
Não se pode deixar de imaginar, então, qual seria o efeito replicador de tal medida, se adotada de forma permanente e, em todas as esferas e níveis de poder.
De maneira geral, o trabalho remoto visa garantir a eficiência na prestação do serviço público e isso se dá de forma bastante simples, já que as ferramentas de controle de produtividade são acessíveis, bem como o avanço tecnológico e a implantação de serviços digitais já são uma realidade bem consolidada no Brasil.
Para se ter uma ideia disso, o Governo Federal já oferece atualmente cerca 3.284 (três mil duzentos e oitenta e quatro) serviços totalmente digitalizados, que tornam absolutamente desnecessário que o cidadão saia de casa para obter atendimento.
Na mesma esteira, parte desses serviços podem ser realizados por servidores, que também não precisam estar efetivamente em um prédio público para exercer suas atividades.
A economia que se pode gerar com a minoração de gastos que envolvam energia elétrica, água e esgoto, cópias de documentos, deslocamentos, diárias, etc, é colossal.
É dinheiro do cidadão, que poderia e deveria estar sendo remanejado para novas políticas públicas ou outras vigentes que necessitem de incremento de receita.
As ferramentas para esse tipo de implementação já existem e não se pode conceber que e-mails, aplicativos de comunicação, sistemas de atendimento virtual, processos eletrônicos e congêneres, não sejam amplamente explorados a fim de melhorar o atendimento ao cidadão e garantir eficiência no serviço público.
Ignorar todos os instrumentos tecnológicos (muitos deles gratuitos) já há muito tempo disponíveis, os quais podem incrementar em muito a qualidade e economia na Administração Pública, revela-se desdém para com o erário, tudo o que o Brasil não precisa, em especial quando tanto se fala sobre sua escassez, ainda que saibamos que o que falta mesmo é gestão.
Daniel Censoni é Advogado Especialista em Gestão Pública e Direito Administrativo.