Judiciário segue MP e dá até 120 dias de folga a juízes

 

Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o país já se ajustaram à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede aos magistrados o benefício da chamada licença compensatória, que possibilita a integrantes da categoria tirar o equivalente a uma folga a cada três dias do ano. Instituída pela Resolução 528, de 20 de outubro de 2023, do CNJ, assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, a licença equipara os direitos e deveres da magistratura aos do Ministério Público.

O benefício é limitado a dez licenças por mês, ou seja, até 120 dias de folga anuais, além dos 60 dias de férias aos quais os magistrados têm direito. Para aqueles que preferem não usufruir das folgas, a licença é convertida em indenização, ficando fora dos descontos do Imposto de Renda e do teto constitucional do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 44.008,52.

Não há uma estimativa sobre o custo do benefício para os cofres públicos, mas a conta é alta. Levantamento da ONG Transparência Brasil mostra que a licença compensatória consumiu pelo menos R$ 284 milhões do erário até maio deste ano. Os números, porém, são considerados subestimados devido às diferentes formas com que o pagamento aparece nos contracheques de juízes e desembargadores.

De acordo com levantamento do Congresso em Foco, o benefício já foi incorporado no Distrito Federal e em pelo menos em outros 18 estados. Veja quais são eles:

Outros tribunais podem ter aderido, mas não conseguimos localizar a informação em sua página na internet.

Uma das cortes que incorporaram o benefício mais recentemente é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que editou uma resolução sobre o assunto em 19 de julho deste ano sob a justificativa de que a oferta da licença é um instrumento para “aumentar a produtividade” dos magistrados. São contemplados aqueles que exercem funções específicas, como presidentes de turma e de sessões, assim como juízes e desembargadores com acúmulo de acervo processual. As regras, no entanto, variam de acordo com cada tribunal.

Deu no UOL

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