A deputada federal e candidata a prefeita de Natal, Natália Bonavides (PT) é coatora da ideia | Foto: Comunicação/ALRN
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que descriminaliza o furto por necessidade e tem como coautora a candidata do PT à prefeita de Natal, deputada federal Natália Bonavides, enfrenta resistência por parte da maioria dos brasileiros, é que o mostra enquete disponível no portal daquela Casa legislativa, na internet. Até agora, dos 4.335 internautas que responderam a enquete desde 21 de dezembro de 2021, a grande maioria (96%) se posicionam contra a proposta que aguarda deliberação no plenário.
De acordo com a enquete, “discordam totalmente” do projeto 4.056 (94%) internautas, enquanto 75 (2%) “discordam na maior parte”. Apenas 140 ou 3% dos internautas “concordam totalmente” com o teor do projeto e 50 (1%) “concordam na maior parte”. Os indecisos são 14 internautas (0%).
A propaganda eleitoral do candidato a prefeito, deputado federal Paulinho Freire (União), veiculada no rádio e na TV, vem explorando o apoio de sua concorrente, deputada federal Natália Bonavides (PT), ao projeto de lei que acaba com prisão para pequenos furtos cometidos por quem passa fome.
Em das peças de propaganda eleitoral da coligação “Bora Natal” (União Brasil/Federação PSDB/Cidadania/Republicanos/PP/Podemos/Solidariedade/PL) que apoia o candidato Paulinho Freire, o narrador relata que “Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e para não ser punida alega que foi por necessidade”.
Em seguida, aparece uma personagem, que diz: “Han? Deixa eu entender. Natália mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade?: Se roubarem o meu celular e o bandido disser que foi por necessidade ele fica livre. Menina, tô passada. E ainda quere ser prefeita hein? Natália… Deixe de muído e volte lá pra Brasília volte”.
O narrador conclui: “Paulinho prefeito”. As peças também são postadas nas redes sociais de Paulinho Freire desde o sábado (12).
A deputada Natália Bonavides tenta reagir, afirmando nas redes sociais em sua propaganda eleitoral, afirmando que a sua candidatura “é a única que tem uma proposta específica contra furtos e roubos de celulares em Natal”.
Bonavides afirma que com o programa “Segura Natal” vai se realizar o rastreio dos aparelhos através do número do IMEI, “sufocando assim a lucratividade do crime de receptação”.
O programa “Celular Seguro” já funciona desde dezembro de 2023, quando foi lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o programa possui mais de 2 milhões de usuários cadastrados até o começo de agosto.
A plataforma funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, da linha telefônica e de aplicativos bancários em poucos cliques.
Já o acesso ao Celular Seguro é feito por meio do cadastro no Gov.br, a plataforma de serviços do governo federal. Os aparelhos podem ser registrados via site – ou aplicativo, disponíveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS).
Outros 6 deputados do Psol na coautoria
A TRIBUNA DO NORTE abordou a temática do Projeto de Lei 4540/21 da deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ) em co-autoria da deputada potiguar Natália Bonavides (PT) e outros seis deputados do Psol na edição de 21 de setembro. Segundo o texto, o “furto por necessidade” ocorreria quando uma pessoa, em situação de pobreza ou extrema pobreza, subtraísse bens para atender necessidades básicas imediatas, como saciar a fome.
Quanto ao “furto insignificante” refere-se ao ato de furtar algo de valor considerado irrelevante para o patrimônio da vítima. Mesmo que o autor do crime seja reincidente, o projeto defende que, em tais circunstâncias, o crime não seria configurado. Além disso, a substituição da prisão por penas alternativas, como multas, é incentivada no texto.
O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar. Segundo os autores do projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos.
A TN mostrava, na ocasião, que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontou que, das cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes, Natal é a 11ª com o maior registro de celulares roubados e furtados.
O estudo mostra que a capital potiguar apresentou uma taxa de 1.265,5 roubos e furtos de celular para cada 100 mil habitantes. Quem lidera o ranking é Manaus/AM, com taxa de 2.096,3. Os dados são referentes ao ano de 2023.
Sondagem Consult/TRIBUNA DO NORTE também apontava que a crise de segurança, criminalidade e falta de policiamento é um problema para 37,3% dos moradores da Grande Natal. A feita entre 22 e 25 de abril de 2023, tinha margem de erro é de 2,3%, com confiabilidade de 95%.
Natália tem pedido de resposta negado
A Justiça Eleitoral vem negando uma série de pedidos de direito de respostas da candidata à prefeita Natália Bonavides (PT) contra a propaganda eleitoral do candidato Paulinho Freire (União) por atribuir-lhe, segundo a defesa dela, “a pecha de apoiadora de pessoas que cometem crime de furto”. Segundo a defesa de Bonavides, a propaganda eleitoral de seu opositor “cria estados mentais e passionais no eleitorado, incompatíveis com a realidade dos fatos”.
Em uma de suas decisões proferidas na segunda-feira (14), o juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior (2ª Zona Eleitoral) relata que a candidata Natália Bonavides e a coligação “Natal Merece Mais” (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV/PDT/MDB/PSB) já haviam ingressado com representação eleitoral em desfavor da propaganda eleitoral dos adversários versando sobre o mesmo tema.
Naquelas oportunidades, o juiz Cleofas de Araújo Júnior diz que decidiu que “a crítica política, ainda que dura, deve ser suportada pelas pessoas públicas, pois se configura como manifestação própria da disputa eleitoral, principalmente durante o período de campanha, justamente porque faz parte do debate político”.
Da mesma forma, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes (3ª Zona Eleitoral) já havia indeferido liminar sobre pedido de direito de resposta no plantão judiciário do domingo (13), afirmando que divulgar que a candidata Natália Bonavides “defende ou apoia o projeto de lei que descriminaliza o furto quando cometido por agente em estado de pobreza, não significa dizer que incentiva sua prática”.
Segundo o juiz Gustavo Fernandes, “a divulgação aborda apenas uma posição abraçada” da candidata do PT, “enquanto parlamentar na medida em que defende este ou qualquer projeto de lei”.
No primeiro turno, Natália Bonavdes teve dois direitos de resposta dentro do mesmo tema que também foram negados.
Informações da Tribuna do Norte