O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que o ex-deputado Daniel Silveira seja transferido para o semiaberto. Moraes considerou que o ex-parlamentar atendeu aos requisitos necessários para a progressão do regime. Silveira está preso desde fevereiro de 2023 por descumprimento de medidas cautelares.
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente a ida de Silveira para o semiaberto. “Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, diz um trecho da decisão.
Moraes apontou que o cumprimento de 25% da pena privativa de liberdade imposta foi atendido; além disso, houve remição do tempo da pena por estudos e de trabalho, calculada em 140 dias; e a defesa pagou a multa imposta de R$ 271 mil.
O ministro determinou que a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) adote “providencias cabíveis” para a transferência de Silveira “para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, comunicando imediatamente ao Supremo.
A defesa do ex-deputado já havia protocolado diversos pedidos de soltura, que foram negados por Moraes. Em julho deste ano, o advogado Paulo Faria, que representa Silveira, disse à Gazeta do Povo que seu cliente já tinha ultrapassado o percentual de 25% exigido pela legislação para o cumprimento da pena em regime fechado.
O excesso de prazo para a detenção ultrapassou 150 dias. Em agosto, a PGR solicitou um exame criminológico e uma certidão emitida pelo estabelecimento prisional do Rio de Janeiro, onde Silveira cumpre a pena. A Seap-RJ emitiu laudos e considerou que o ex-deputado pode progredir de regime.
Na ocasião, a defesa de Silveira classificou o pedido da PGR como “mais um subterfúgio para atrasar a progressão” e um “abuso de autoridade e tortura”. A Seap-RJ apontou que o comportamento do ex-parlamentar no presídio Bangu 8 passou de “ótima” em fevereiro deste ano para “excelente”, em agosto.
Além do parecer da Procuradoria, Moraes considerou na decisão que o “exame criminológico apontou, ainda, a aptidão e capacidade ao exercício de atividade laborativa por parte do sentenciado”.
Diferença entre regime semiaberto e aberto
No regime semiaberto, o preso pode sair da unidade prisional para trabalhar durante o dia ou trabalhar na própria colônia agrícola ou industrial que estiver, mas deve voltar à noite.
Já no regime aberto a execução da pena pode ocorrer em casa de albergado ou estabelecimento adequado, contudo, nos estados onde não houver esse tipo de unidade, o juiz pode conceder prisão domiciliar.
Neste caso, a legislação prevê que “o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”.
Na decisão, Moraes citou que Daniel Silveira deverá ser advertido que, nos termos do artigo 118 da Lei de Execução Penal (LEP), a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a possibilidade de transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
A legislação estabelece ainda que o condenado pode regredir de regime se, além das hipóteses citadas acima, “frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta”.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos de prisão
Em abril de 2022, o Supremo sentenciou o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado e aplicou uma multa de R$ 270 mil (em valores corrigidos). Em julho deste ano, a defesa de Silveira pagou o valor exigido pelo ministro.
O ex-deputado está preso desde fevereiro de 2023, um dia após o término do seu mandato de deputado federal. Ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.
A pena do ex-parlamentar chegou a ser perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a medida foi anulada no ano passado pelo STF.
Deu na Gazeta do Povo