Uma decisão do juiz Geraldo Mota intimou o diretor-geral do Idema “para que no prazo de cinco dias, comprove a satisfação da medida liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2 mil”.
Além disso, ressalta que isso é “sem prejuízo da cominação de outras medidas legais coercitivas, bem como da remessa da cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de prática de eventual ato improbidade administrativa por parte do gestor renitente”.
Deu no Blog do Gustavo Negreiros