
Em meio ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas, o caso do relógio Cartier Santos Dumont envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a circular nas redes sociais. No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que Lula não precisará devolver o relógio de R$ 60 mil que recebeu durante seu primeiro mandato.
Na época, o órgão estabeleceu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, devem ser devolvidos à União. No entanto, a área técnica da Corte de contas avaliou que o entendimento fixado no passado não pode ser aplicado de maneira retroativa.
“A aplicação retroativa do entendimento retro mencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”, disse a área técnica no parecer. O relatório apontou que o relógio foi dado a Lula pela própria Cartier em comemoração ao “Ano do Brasil na França”, conforme relatado pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU. O caso foi revelado em maio deste ano pelo jornal Estado de São Paulo.
O tribunal também afirmou “que a incorporação ao acervo documental privado dos presidentes da República de itens de natureza personalíssima de elevado valor comercial afronta os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da moralidade administrativa, bem como o da razoabilidade”.
Após a divulgação do indiciamento por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso das joias, Bolsonaro compartilhou em suas redes sociais uma matéria da revista Istoé acerca do desaparecimento de 4.564 bens vinculados à Presidência entre 2003 e 2016, ou durante a “era do PT”. A reportagem, publicada em 2016, apontou um relatório do TCU segundo o qual, dos 125.742 itens ativos, mais de 4 mil estariam sob o registro de extravio.
Ao comentar a recente decisão contra seu pai, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que havia uma perseguição declarada contra o ex-mandatário. “A perseguição a Bolsonaro é declarada e descarada! Alguém ganha um presente, uma comissão de servidores públicos decide que ele é seu. O TCU questiona, e o presente é devolvido à União. Não há dano ao erário! Aí o grupo de PFs, escalados a dedo para a missão, indica a pessoa.”, afirmou o senador no “X”.
Lula levou mais de 400 presentes da presidência
Em 2016, a fiscalização sobre os presentes recebidos por ex-presidentes foi intensificada. O TCU determinou que a Presidência da República, então sob o comando de Michel Temer (MDB), identificasse o destino de mais de 700 itens, sendo 568 presentes recebidos por Luiz Inácio Lula da Silva e 144 por Dilma Rousseff, a fim de incorporá-los ao patrimônio público da União. Com o progresso da investigação e a consolidação dos dados pela Presidência, esses números foram revisados.
No mesmo ano, 132 presentes dados a Lula foram encontrados pela Polícia Federal em um cofre do Banco do Brasil localizado no centro de São Paulo. Desses, 21 itens de maior valor foram posteriormente confiscados pela Presidência.
Em 2019, ao final da auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) registrou que 360 presentes recebidos por Lula foram localizados no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e transportados de volta para Brasília. No entanto, 74 itens permanecem desaparecidos.
Em relação aos presentes de Dilma Rousseff, a maior parte foi encontrada em um galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados na Região de Porto Alegre, em Eldorado do Sul (RS). No entanto, seis dos 117 presentes identificados não foram localizados. Representantes da ex-presidente afirmam que esses itens teriam ficado nas dependências da Presidência.
Lula ainda tenta reaver presentes que recebeu
Após confisco dos presentes, Lula ainda tenta reaver 21 itens com ação no Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3). No processo, a defesa do petista alegou que a distinção entre os presentes que deveriam ir para o acervo privado e quais eram públicos cabia à Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República. No fim do mandato, os primeiros foram para cofres do Banco do Brasil e os demais deixados nos palácios do Planalto e da Alvorada.
Em 2019, o juiz federal Carlos Alberto Loverra, da primeira instância em São Bernardo do Campo (SP), negou o pedido de Lula. Ele concordou com o entendimento do TCU, firmado em 2016, de que os presentes de maior valor que não fossem pessoais deveriam mesmo ir para o acervo público, “pois ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do Presidente”.
“A todos os órgãos da administração pública, em especial ao Presidente da República, cabe observar os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade, tendo em mente, como já mencionado, que os presentes recebidos em mãos pela pessoa do Chefe de Estado e de Governo brasileiro são destinados ao país, ressalvados aqueles de caráter personalíssimo ou consumíveis”, disse o magistrado em trecho da sentença.
Com a decisão, Lula recorreu à segunda instância do TRF-3. Em setembro de 2019, a apelação foi distribuída por sorteio ao desembargador Nery Júnior, da 3ª Turma da Corte. Até o momento, o caso ainda se encontra parado no tribunal.
Deu na Gazeta do Povo



