Justiça obriga pais a vacinarem filhas e impõe multa de R$ 10 mil

A vacina da Covid-19 passou a ser obrigatória em crianças de 6 meses a 5 anos desde o dia 1º de janeiro de 2024 por decisão do Ministério da Saúde| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

 

A Justiça de Santa Catarina obrigou um casal a vacinar duas filhas, no prazo de 60 dias, de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na última sexta-feira (28).

Caso os pais não obedeçam a decisão, poderão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município. A Justiça ainda determinou que a não imunização só será aceita se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, após o resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente.

Ao recorrer da decisão, os pais alegaram que tomam as devidas providências quanto à saúde das filhas; que estão sendo obrigados a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto; e que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

Na decisão, o juiz reforçou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabeleceu “ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O juiz também mencionou que “o mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz”.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado.

Vacina obrigatória

A partir do início deste ano, o Ministério da Saúde determinou a obrigatoriedade da vacina da Covid para o público de 6 meses a 5 anos. A medida foi criticada por parlamentares, médicos e por juristas que consideram a medida “injustificável”, tendo em vista que “as circunstâncias são bastante diferentes das de anos atrás” e cabe aos pais o direito de escolha.

O Brasil é o único país que mantém a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19, como mostrou a Gazeta do Povo. Em 2021, o STF considerou obrigatórias as vacinas presentes no Programa Nacional de Imunização (PNI), o que vale também para a vacina da Covid, que foi incluída no PNI pelo governo Lula.

A punição para pais e responsáveis que não seguirem o calendário de vacinação pode envolver recusa de matrícula para as crianças em escolas e creches, perda de benefícios sociais como o Bolsa Família, multas, bloqueio de passaporte e restrições ao uso do transporte público.

Deu na Gazeta do povo

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