O desembargador João Rebouças concedeu decisão liminar favorável ao pedido de Habeas Corpus Preventivo requerido pelo Secretário-Executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, para assegurar a este o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, no depoimento que prestará na Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apura possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.
O depoimento está marcado para essa quarta-feira (6), às 14h, na Assembleia Legislativa. Ele será ouvido na condição de investigado. A decisão do desembargador assegura ao secretário o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar reservadamente durante o depoimento, garantindo-se todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.
O desembargador recomenda, ainda, em sua decisão, que – “diante da notícia veiculada pela imprensa, de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.
Por fim, deixou claro que a cópia da decisão judicial serve como salvo-conduto e determinou a comunicação, com urgência, ao deputado presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dando ciência da decisão e solicitando informações à Assembleia Legislativa.