O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso protocolado por Allyson Bezerra (União), Hermano Moraes (MDB) e pela Coligação Esperança e Trabalho. Com a determinação, a Corte superior ratificou o entendimento prévio do TRE-RN, assegurando o direito de resposta a Álvaro Dias e à Coligação Endireita RN.
O embate jurídico teve origem na veiculação do guia eleitoral intitulado “Trem da Alegria”. A peça acusava Álvaro Dias de envolvimento direto na efetivação sem concurso público de 193 pessoas na Assembleia Legislativa potiguar, atribuindo ao Ministério Público a classificação do caso como o “maior escândalo de nepotismo do RN”.
Ao analisar as provas, a Justiça Eleitoral norte-rio-grandense constatou que tal conclusão não constava nos documentos oficiais do MP citados no programa. Ademais, o tribunal destacou que a propaganda imputou responsabilidade pessoal ao candidato por medidas que consistiam em decisões colegiadas tomadas pela Mesa Diretora ao longo de diferentes gestões da Casa.
Em sua sustentação, a defesa de Allyson apelou ao direito à livre manifestação do pensamento e à crítica no ambiente político. O ministro André Mendonça, contudo, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, reforçando a jurisprudência do TSE voltada ao combate da desinformação e da grave descontextualização de fatos que possam induzir o eleitorado a erro.



