Justiça Eleitoral suspende pesquisas eleitorais no RN após apontar inconsistências e irregularidades

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da divulgação de duas pesquisas eleitorais realizadas por institutos distintos, após representações apresentadas por Raphael Ferreira Araújo, candidato a deputado federal pelo Partido Novo. As decisões apontaram graves inconsistências tanto nos registros quanto na execução dos levantamentos.

No caso da pesquisa realizada pela Data Capital, registrada sob o número RN-06579/2026, o magistrado Lourinaldo Lima determinou a suspensão imediata de qualquer nova divulgação ou compartilhamento dos resultados.

Entre os problemas identificados estão uma divergência significativa no número de entrevistas: enquanto o relatório territorial apontava 1.900 entrevistas, o registro oficial informava 2.050. A Justiça também identificou diferenças entre as faixas de renda declaradas no registro apresentado ao TSE e aquelas efetivamente utilizadas no questionário aplicado em campo.

Como se não bastasse, foram apontadas falhas no próprio material protocolado, incluindo a supressão das perguntas P7 a P13 e a duplicação da questão P6.

Diante das inconsistências, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e determinou que o instituto apresente os microdados brutos da pesquisa, permitindo a verificação dos dados coletados.

Segunda pesquisa também é barrada

Em outra decisão, o magistrado João Afonso Morais Pordeus determinou a proibição da divulgação dos números referentes à disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte na pesquisa do Instituto Data Census, registrada sob o número RN-09307/2026.

De acordo com a decisão, o registro apresentado à Justiça Eleitoral previa apenas avaliações das disputas para senador, deputado federal e deputado estadual. O cargo de governador não fazia parte do registro. Ainda assim, foram divulgados números relacionados à eleição para o Governo do Estado.

A Justiça também apontou discrepâncias nas datas e na documentação da pesquisa. Entre elas está uma nota fiscal emitida em 7 de agosto, antes do período de coleta informado pelo instituto, de 10 a 13 de agosto, além de um relatório estatístico assinado depois que os resultados já haviam sido divulgados pela imprensa.

Com a liminar, os veículos que divulgaram a pesquisa foram obrigados a retirar, no prazo de 24 horas, os conteúdos que apresentem números referentes à disputa pelo Governo do Estado.

A decisão, entretanto, manteve autorizada a divulgação dos resultados relativos ao Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa, cargos que estavam regularmente incluídos no registro da pesquisa.

As decisões judiciais colocam sob forte questionamento a regularidade e a confiabilidade dos levantamentos atingidos pelas medidas, especialmente diante das divergências documentais e metodológicas apontadas pela própria Justiça Eleitoral.

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