STF nega redução de pena de “Débora do Batom”; entenda decisão de Moraes

Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, que solicitava a redução de sua pena após mudanças aprovadas no Congresso sobre a chamada lei da dosimetria.

A decisão ocorre porque, segundo o relator, o texto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente, o que impede sua aplicação no caso.

Segundo a decisão, apesar de o Congresso ter derrubado o veto do presidente Lula (PT) ao projeto que altera regras de cálculo de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, a norma ainda não entrou em vigor.

De acordo com Moraes, sem a publicação no Diário Oficial da União, não há base jurídica para aplicar qualquer mudança no cálculo da pena neste momento.

A defesa de Débora argumentava que a nova regra seria mais benéfica à rée, por isso, deveria ser aplicada de forma retroativa. A cabeleireira foi condenada a 14 anos de prisão após ser acusada de participação nos atos de 8 de janeiro e ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” em uma estátua na Praça dos Três Poderes.

Em nota, o entendimento é de que a discussão sobre a validade e aplicação da chamada lei da dosimetria ainda pode ser levada ao próprio STF, após sua efetiva promulgação.

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