Walter Pereira Alves sabia, como componente da chapa, que Fátima Bezerra renunciaria para se candidatar e tentar retornar ao Senado
Na história recente do estado do Rio Grande do Norte quatro governadores renunciaram para se candidatar ao Senado. E, automaticamente, assumiram o cargo o vice-governador de plantão.
O primeiro governador a renunciar para se candidatar ao cargo de senador foi o engenheiro civil José Agripino Maia, tendo assumido a função no Poder Executivo o empresário Radir Pereira de Araújo.
O segundo vice-governador a sentar a bunda na cadeira do Executivo foi Vivaldo Silvino da Costa depois da segunda renúncia de José Agripino Maia novamente para concorrer ao Senado.
O terceiro Fernando Antônio da Câmara Freire, como vice de Garibaldi Alves Filho, outro que resolveu entregar o cargo para concorrer ao Senado.
O quarto Iberê Ferreira de Souza, como segundo da governadora Wilma Maria de Faria, que também abandona a função, mas não consegue ser eleger para o Senado, sendo este o primeiro caso.
LEGISLAÇÃO
O vice-governador pode renunciar ao cargo a qualquer momento, pois a renúncia é um ato unilateral e irrevogável de livre vontade do político.
No entanto, essa decisão pode ter consequências políticas e jurídicas significativas. A renúncia tem efeito imediato e a pessoa deixa o cargo no momento em que a formaliza.
Com a vacância do vice-governador a Constituição Federal e as estaduais determinam a linha de sucessão. Em geral o presidente da Assembleia Legislativa assume temporariamente.
Se ocorrer a dupla vacância (governador e vice-governador) nos dois primeiros anos de mandato uma nova eleição direta deve ser realizada.
Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos, a eleição é indireta feita pela Assembleia Legislativa. A renúncia pode ter implicações na elegibilidade do político para pleitos futuros.
Pela Lei da Ficha Limpa um candidato que renuncia para evitar a cassação de mandato torna-se inelegível por oito anos, o que não é o caso em tela no cenário político atual no RN.
Para concorrer a outros cargos eletivos, como prefeito, o vice-governador em exercício precisa renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição, conforme a legislação eleitoral.
Informações do Jornal da Grande Natal



