O ministro também determinou que as acusações contra os dois sejam analisadas separadamente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na última segunda-feira (22), ao STF uma denúncia contra Eduardo e Figueiredo por coação em processo judicial.
O caso é sobre a atuação de Eduardo para atrapalhar o processo sobre golpe de Estado, em que o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
Para a PGR, Eduardo buscou junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, levantar sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.
Com a denúncia, inicia-se o processo de notificação judicial. Esse procedimento consta na lei para garantir que os envolvidos no processo estejam cientes de que há uma ação contra eles. A etapa também é fundamental para garantir o amplo direito à defesa.
A notificação judicial por edital é uma medida excepcional que consiste na publicação de um aviso em veículos oficiais, como jornais, diários da justiça ou sites da internet, para informar o interessado sobre um ato processual, assegurando o princípio da ampla defesa, mas gerando presunção de conhecimento em vez de confirmação.
Os dois denunciados pela PGR têm um prazo de 15 dias para apresentar suas defesas no caso, antes que o Supremo julgue se acolhe, ou não, a denúncia e abre uma ação penal contra eles na Corte.
Na determinação desta segunda-feira (29), Moraes destacou que Eduardo está fora do país, exatamente, conforme consta da denúncia, para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
“Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, pontua o ministro.
Ainda segundo Moraes, a medida foi adotada porque o deputado ainda mantém um gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados e um endereço em Brasília, onde vive a família. Ou seja, poderia confirmar a ciência da notificação de forma digital, se assim o quisesse.
“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”.
g1