Foto: Jovem Pan News
As associações que representam emissoras de rádio e televisão no país divulgaram notas nesta segunda-feira (15) em defesa da liberdade de imprensa, após o Ministério Público Federal (MPF) apresentar alegações finais em uma ação civil pública que pede o cancelamento da outorga da Jovem Pan. A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP) afirmou acompanhar de perto o processo e reforçou que divergências sobre conteúdos veiculados devem ser tratadas dentro da legalidade, sem comprometer a segurança jurídica do setor. A entidade destacou que a liberdade editorial é um direito constitucional e alertou para o risco de fragilizar a comunicação social no Brasil.
Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) classificou o pedido do MPF como uma medida “extrema e grave, sem precedentes no Estado Democrático de Direito”. A entidade reiterou seu compromisso com o pluralismo de opinião e pediu que o Judiciário afaste iniciativas que considere desproporcionais.
Os advogados da Jovem Pan questionam a forma como o MPF divulgou o andamento da ação em seu site oficial. A emissora argumenta que a publicação tentou vincular o processo à recente condenação de réus no Supremo Tribunal Federal (STF) por tramar contra o Estado Democrático de Direito, o que considera indevido. Ressalta ainda que não é parte em nenhuma dessas ações penais e que suas alegações finais estão disponíveis no sistema da Justiça Federal. A ação civil pública contra a Jovem Pan foi proposta em 2023 e segue o trâmite normal da Justiça. O caso ainda será analisado pelo Judiciário.
Leia as notas das associações
Nota da AESP
A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP), entidade que há nove décadas representa a radiodifusão paulista, reafirma seu compromisso incondicional com a liberdade de imprensa, a pluralidade de vozes e a preservação das concessões públicas de rádio e televisão como pilares de uma sociedade democrática. A liberdade editorial é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e deve ser respeitada em toda sua plenitude. Eventuais divergências ou questionamentos relacionados ao conteúdo veiculado pelas emissoras devem ser tratados dentro dos marcos legais e institucionais, sem comprometer a segurança jurídica do setor nem abrir precedentes que possam fragilizar a comunicação social no Brasil. A AESP acompanha com atenção os desdobramentos do processo envolvendo a Jovem Pan, emissora associada à entidade, e reforça a necessidade de que o debate seja conduzido com equilíbrio, responsabilidade e respeito à independência dos veículos de comunicação.
Nota da Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acompanha com preocupação os recentes desdobramentos da ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal, que busca o cancelamento da outorga da Rádio Jovem Pan. A entidade destaca que a liberdade de programação das emissoras é essencial para o livre exercício do jornalismo e para a preservação do pluralismo de opinião.
Segundo a Abert, o cancelamento de uma outorga de radiodifusão é uma medida “extrema e grave”, sem precedentes no Estado Democrático de Direito. A associação reafirmou seu compromisso com a liberdade de imprensa e manifestou expectativa de que o Poder Judiciário afaste medidas consideradas desproporcionais e prejudiciais à comunicação social no país.
Posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan sobre o tema
Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.
No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:
1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;
2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.
Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
Bermudes Advogados
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