Advogados protocolam habeas corpus em favor de Jair e Eduardo Bolsonaro no STF

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um habeas corpus protocolado no STF nessa segunda-feira (8/9) pede salvo-conduto em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que atualmente reside nos Estados Unidos.

No documento, os advogados Israel Mendonça Souza e Nilton Vieira Lima defendem que o remédio constitucional alcance “todos os que estejam presos ou ameaçados de prisão em decorrência da Portaria GP 69/2019”, que deu origem ao inquérito das fake news.

A peça questiona a validade da medida, editada pelo ministro Dias Toffoli e conduzida por Alexandre de Moraes. Segundo os autores, a norma “não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, portanto, é inconstitucional”, em argumento semelhante ao adotado pela Trump Media nos Estados Unidos.

O HC sustenta que o Regimento Interno do STF “não tem força normativa para criar inquéritos criminais ou substituir a Constituição”, o que, segundo a defesa, comprometeria a legalidade de atos dele decorrentes.

Os advogados não representam oficialmente Bolsonaro e Eduardo. O pedido deverá ser negado pela Corte. Nesta quarta-feira (10/9), a 1ª Turma do STF dará continuidade ao julgamento que mira autoridades acusadas pela Procuradoria-Geral da República de suposto golpe de Estado.

Contestação das acusações

Os advogados afirmam que não houve crime de suposta tentativa de golpe ou de abolição do Estado democrático. Para eles, houve “absoluta impropriedade do objeto e ineficácia do meio”, o que caracterizaria a atipicidade penal das condutas imputadas.

O texto também pede a exclusão de elementos probatórios que, segundo a defesa, seriam ilegais. “As delações e elementos obtidos sob coação devem ser considerados ilícitos, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada.”

Delações e provas

A defesa argumenta pela nulidade das colaborações premiadas, sustentando que “as delações não observam voluntariedade plena e devem ser anuladas”.

Outro ponto levantado é a alegação de afronta ao princípio da separação de poderes. Segundo os advogados, atos praticados pelo Supremo “usurpam competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional” e violam cláusulas pétreas do pacto federativo.

 

Deu no Metrópoles

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