Justiça rejeita ação de prefeitura contra Léo Lins por piadas em show

Crédito: Reprodução/Instagram

 

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), rejeitou uma ação movida pela prefeitura do município que pedia R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos contra o humorista Léo Lins (foto), publica o Estadão. A ação alegava que o show Peste Branca, apresentado em julho de 2023, ofendeu minorias e difamou autoridades locais.

Na decisão, o magistrado defendeu a liberdade de expressão artística, “inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências”.

Disse ainda que não cabe ao Judiciário impor “censura indireta a piadas, mesmo que consideradas ofensivas por parte da sociedade. O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na chamada “ADI do Humor”, que reconhece a proteção constitucional do discurso humorístico.

Segundo Kredens, a prefeitura não conseguiu comprovar que o espetáculo tenha provocado protestos, denúncias ou comoção social negativa.

Condenação

No início de junho, Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por racismo e discriminação em outro show, Perturbador, conforme sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Conforme O Antagonista revelou, a juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que o comediante deve cumprir uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão “inicialmente no regime fechado”, por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis.

A magistrada definiu ainda o pagamento de duzentos salários mínimos, no valor total de 303.600,00 reais, “a título de indenização por danos morais coletivos”.

A denúncia havia sido feita pelo próprio MPF, com base no vídeo denominado “Léo Lins – PERTUBARDOR (show pode ser EXCLUÍDO em breve)”, consistente na gravação de um show de stand up comedy realizado pelo humorista em Curitiba, em junho de 2022, e que contava com cerca de 3 milhões visualizações quando teve a sua exibição no YouTube suspensa em agosto de 2023.

Segundo a juíza, “as falas do réu consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, §2º e 2º-A da Lei n. 7.716/89, assim como no artigo 88 da Lei n. 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”.

Deu no O Antagonista

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