O presidente Lula voltou a criticar a decisão do Congresso Nacional de ter derrubado o aumento do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – por meio de um projeto de decreto legislativo. Para o presidente da República, a Câmara quebrou um acordo firmado com o Poder Executivo para tentar por fim à disputa.
As declarações foram dadas durante entrevista ao Jornal da Manhã, da TV Bahia, afiliada da Globo no Estado.
“O presidente tem que governar o país, e decreto é coisa do presidente. Você pode ter um decreto legislativo quando há inconstitucionalidade. O governo tem o direito de propor ajustes no IOF, sim. Estamos propondo um reajuste tributário para beneficiar os mais pobres. O dado concreto é que os interesses de poucos prevaleceram na Câmara e no Senado, o que é um absurdo”, disse Lula.
“Sou agradecido ao Congresso, mas, se eu não recorrer à Suprema Corte, não consigo governar. Cada macaco no seu galho: eles legislam, eu governo. (…) O erro foi descumprir um acordo fechado num domingo na casa do Hugo Motta. Na terça-feira, o presidente da Câmara tomou uma decisão absurda. Eles têm seu direito, e eu tenho o meu. Quando não nos entendemos, a Justiça resolve”, acrescentou o presidente.
Como registramos, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 1º de julho, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Esse decreto foi derrubado por decisão do Congresso Nacional.
O órgão defende que o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente da República, é constitucional. Segundo a AGU, o texto tem respaldo na prerrogativa conferida pela Constituição ao chefe do Executivo para adotar esse tipo de medida. Por isso, pede à Corte que autorize a retomada imediata da aplicação do decreto, caso sua validade seja reconhecida.
A Constituição determina, no artigo 153, inciso V, parágrafo 1º, que cabe exclusivamente à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários. O texto também permite ao Executivo alterar as alíquotas do tributo, desde que respeitados os limites e condições definidos em lei.
Deu no ‘O Antagonista’