IOF: Lula chama decisão de Motta de “absurda”, mas prega diálogo

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamou de “absurda” a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), de pautar, de forma relâmpago, a votação do projeto de decreto legislativo (PDL) que derrubou o aumento das alíquotas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em entrevista ao Jornal da Manhã, na Bahia, o chefe do Planalto falou em “descumprimento de acordo”, mas afirmou que pretende conversar com os presidentes das duas Casas legslativas quando retornar da viagem ao Rio de Janeiro, para participar da Cúpula de Líderes do Brics.

“O erro foi o descumprimento de um acordo feito num domingo à noite na casa do presidente da Câmara. Festejaram o acordo no domingo, eu estava em Nice, na França, liguei pra Gleisi, ela estava maravilhada. Quando chega a terça, o presidente da Câmara toma uma decisão, que eu considerei absurda”, criticou o petista.

“Eu vou para a Argentina agora receber a presidência do Mercosul. Depois, vou participar do Brics no Rio. Quando eu voltar, eu, tranquilamente, vou conversar com o Hugo, com o Davi Alcolumbre e vamos voltar à normalidade política nesse país”, afirmou o presidente.

Governo recorre ao STF

Nessa terça-feira (1º/7), o governo Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto foi derrubado pelo Congresso, em um grande derrota para o governo, que vai tentar reverter a situação na Justiça, como confirmou o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.


Entenda

  • A ADC busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio, crédito e seguros.
  • A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF.
    Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.
  • Para Messias, a conclusão lógica é que o decreto continua válido. “Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”.
  • De acordo com Messias, a suspensão do aumento do IOF por meio de um Decreto Legislativo viola o princípio da separação de Poderes, que é um dos pilares da organização do Estado brasileiro.

O pedido da AGU teve como base “três preocupações” fundamentais que “ensejaram a adoção da medida que aumenta o IOF pelo presidente da República: “um claro comprometimento da função administrativa própria do Poder Executivo pelo Congresso Nacional”, “violação ao princípio da separação de Poderes” e “insegurança jurídica”.

 

Deu no Metrópoles

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