Rosinei Coutinho/STF
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse nesta terça-feira, 24, durante a acareação da ação penal do golpe de Estado, que calculou o valor aproximado do dinheiro que teria sido entregue a ele pelo ex-ministro Walter Braga Netto pelo “peso da sacola” de vinho.
“Indagado pelo advogado do réu Braga Netto se a sacola de vinho estaria lacrada ou aberta, o réu
colaborador Mauro Cid reiterou que estaria lacrada e, portanto, não chegou a ver o dinheiro. Ainda respondendo ao advogado do Réu Braga Netto, o réu colaborador disse que teria calculado o valor aproximado pelo peso da sacola, mas que em momento algum ela foi aberta”, informa a ata da acareação, divulgada nesta tarde pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cid voltou a dizer, na acareação, que recebeu de Braga Netto dinheiro em espécie em uma sacola de vinho fechada, no Palácio da Alvorada, em Brasília. A quantia seria para financiar a operação do golpe, segundo as investigações da Polícia Federal (PF).
Braga Netto, por sua vez, disse que jamais entregou qualquer quantia em dinheiro para Cid.
“Indagado pelo advogado do réu Braga Netto onde teria sido entregue o dinheiro, o réu Colaborador disse não se recordar exatamente, mas que, pode ter sido em um dos 3 lugares onde transitava mais no Alvorada, ou seja: a garagem privativa, a sala da ajudância de ordens ou o estacionamento ao lado da piscina”, ressalta a ata.
“O réu colaborador explica que a garagem privativa e o estacionamento ao lado da piscina seriam os locais onde ele, como ajudante de ordens, recebia as autoridades. Também indagado pelo advogado do réu Braga Netto, o réu colaborador disse se recordar que o dinheiro foi recebido pela manhã, sem exatamente lembrar o horário, e que a entrega não foi presenciada por mais ninguém e que não possui provas materiais do recebimento do dinheiro”.
Ainda conforme o documento, questionado pela advogada de Cid, Braga Netto reafirmou que não era comum que lhe pedissem recursos, pois isso era centralizado no presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, ou do próprio presidente da República, na época Jair Bolsonaro, mas que, quando o pedido lhe era feito, o seu procedimento era encaminhar ao tesoureiro da sigla.
“No caso dos autos, o general Braga Netto se recorda que foi abordado pelo réu colaborador na saída ao lado da piscina no Palácio do Alvorada, com o pedido do réu colaborador da necessidade de recursos que deveriam ser obtidos pelo PL. Não se falou em valores e o réu Braga Netto encaminhou o pedido ao tesoureiro do PL”.
A audiência de acareação foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Também acompanharam a audiência o ministro Luiz Fux e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Cid e Braga Netto estiveram acompanhados dos advogados.
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