Tribunal decide por unanimidade que dizer que ‘mulheres trans não são mulheres’ é opinião protegida pela liberdade de expressão

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por unanimidade arquivar a ação penal contra a estudante Isadora Borges, acusada de transfobia. Ao conceder habeas corpus em favor da estudante, o tribunal entendeu que as declarações configuram manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão, sem elementos que justifiquem a continuidade da ação penal.

O caso teve origem em publicações feitas por Isadora em 2020 no antigo Twitter, atual X. Nas postagens, ela afirmava que “mulheres trans não são mulheres”.

A denúncia foi apresentada em fevereiro de 2025 pelo Ministério Público Federal com participação da deputada Erika Hilton como assistente de acusação, e aceita pelo juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da Justiça Federal em João Pessoa, tornando a estudante ré por transfobia.

Mesmo sem ser mencionada nas publicações, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no processo a partir de julho do ano passado.

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