DELAÇÃO PREMIADA: Entenda passo a passo como pode funcionar o acordo de Vorcaro

Foto: Esfera Brasil/Reprodução

A possibilidade de o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, estar em preparação para fechar um eventual acordo de delação premiada tem gerado especulações desde que ele foi preso pela segunda vez, em meio às investigações da Operação Compliance Zero. A dimensão das consequências; a quantidade de possíveis envolvidos no esquema — em diferentes graus; e a recente troca de advogados aumenta os rumores em torno dessa negociação.

Preso desde 4 de março último, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal em Brasília dois dias depois. Na última sexta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a prisão dele, determinada pelo ministro da Corte André Mendonça. No mesmo dia da votação, o banqueiro trocou de advogados.

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini deixou o caso, sob alegação de “motivos pessoais”, e José Luis Oliveira Lima, conhecido como “Juca”, assumiu o caso. Enquanto o primeiro costumava declarar publicamente que não pensava em firmar um acordo de colaboração, este último seria mais favorável à possibilidade.

Critérios e benefícios

Atualmente, o processo ao qual Vorcaro responde tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Um acordo eventualmente firmado teria de ser homologado por um magistrado, que analisaria as informações prestadas — além do nível de profundidade, interesse público e utilidade delas —, para decidir que tipo de benefício poderia ser concedido a Vorcaro.

Eles incluem:

  • Diminuição de um a dois terços da pena determinada ao colaborador;
  • Cumprimento da pena em regime semiaberto;
  • Extinção da pena; e
  • Perdão judicial (deixar de aplicar a pena).

Em 1999, a lei federal que dispõe sobre os programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas permitiu o uso da delação em processos que envolvam qualquer tipo de delito. E, em 2013, a legislação que trata das organizações criminosas estabeleceu as regras para que ocorra a colaboração premiada.

Esse meio de obtenção de provas requer que seja formalizado um pedido para o acordo, o que marca o início das negociações, cujo conteúdo terá de ser mantido em sigilo — a não ser por decisão judicial. Apesar disso, a Justiça também pode negar a homologação da proposta, mas terá de apresentar justificativas para isso.

Homologação

Se homologado o pedido de acordo, nem as informações sobre as tratativas iniciais nem o documento que formaliza essa definição poderão ser divulgados pelas partes. Após o deferimento, os envolvidos deverão assinar um Termo de Confidencialidade, mas as investigações têm como continuar, a depender do que ficar estabelecido pela Justiça.

A lei também prevê que ocorram audiências para identificação ou complementação do assunto da delação, dos fatos que serão informados, bem como da definição jurídica, da relevância, da utilidade e do interesse público das informações a serem prestadas.

No caso em questão, os termos de uma eventual colaboração premiada seriam assinados por representantes da autoridade pública que firmará o acordo, por Vorcaro e pelos advogados dele.

Expectativas

Caso isso ocorra, o banqueiro terá de narrar “todos os fatos ilícitos para os quais concorreu [que praticou] e que tenham relação direta” com as possíveis fraudes relacionadas ao Master. A defesa dele também precisaria apresentar uma proposta de colaboração com acontecimentos “adequadamente descritos”; circunstâncias em que eles ocorreram; além de “provas e elementos de corroboração”.

Nos depoimentos que presta, o delator ainda renuncia ao direito de permanecer em silêncio e fica sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. Fora isso, nenhuma sentença condenatória — entre outras medidas judiciais — pode ser definida com base apenas nas declarações do colaborador.

Os benefícios ao delator só serão concedidos por um magistrado se for possível alcançar um ou mais dos seguintes resultados:

  • A identificação de outros coautores dos crimes e participantes da organização, além das infrações penais praticadas por eles;
  • A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
  • A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
  • A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito dos crimes praticadas pela organização; e
  • A localização de eventual vítima com a integridade física preservada.

Considerada a relevância da delação premiada, o MP (Ministério Público) e a PF (Polícia Federal) poderão, ainda, manifestar-se favorável ou contrariamente à concessão de perdão judicial ao colaborador — mesmo que isso não conste na proposta inicial do acordo.

O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP ou o processo ao qual o colaborador responda podem, também, ficar suspensos por até seis meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas exigidas pela delação.

Condições de homologação

Os magistrados não participam das negociações para fechar o acordo de colaboração premiada; só delegado de polícia, investigado e a respectiva defesa. Eventualmente, o MP poderá se manifestar, a depender do caso e, com a finalização dessa etapa, os documentos reunidos serão analisados por um juiz, que deverá verificar a regularidade e a legalidade do material, bem como a voluntariedade do delator.

O magistrado poderá, inclusive, pedir uma oitiva sigilosa do colaborador; anular a homologação da delação premiada se ela não atender aos requisitos legais; ou adequar a proposta ao processo analisado, com envio dos documentos de volta às partes e pedido de novas informações.

Depois disso, o colaborador pode ser ouvido pelo MP ou pela PF e até se retratar do acordo, sem ter as informações autoincriminatórias usadas exclusivamente contra ele pela Justiça. Já os possíveis réus delatados terão prazo para se manifestar, após o período de oitivas de quem os tiver acusado.

O delator conta com o direito de ter imagem ou informações pessoais preservadas; ser conduzido para sessões judiciais separadamente de coautores ou partícipes da organização criminosa investigada; participar de audiências sem contato visual com outros acusados; e cumprir pena em prisão diferente dos demais envolvidos.

Vale lembrar que acordos de delação homologados podem ser rescindidos em caso de omissão intencional sobre os fatos investigados ou de envolvimento em novas condutas criminosas relacionadas aos delitos apurados.

R7

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