Samanda Alves rebate acusações, desmente Brisa e chama Daniel Rendall de “desonesto”

Foto: Francisco de Assis

A presidente da Comissão Especial de Investigação (CEI) da Câmara Municipal de Natal, Samanda Alves (PT), reagiu às críticas feitas pelo relator Daniel Rendall (Republicanos) e também às declarações divulgadas pela vereadora Brisa Bracchisobre a condução do processo de cassação em tramitação na Casa. Em nova manifestação pública, Samanda negou qualquer irregularidade e afirmou que o relator agiu com “desonestidade” ao acusá-la de má-fé.

A matéria é do jornal Diário do RN. Segundo a parlamentar, nenhuma decisão foi tomada de forma isolada durante os trabalhos da comissão. Ela sustenta que todas as deliberações ocorreram de maneira colegiada, com participação dos três membros do grupo e acompanhamento permanente da Procuradoria da Câmara. Além dela e de Rendall, a CEI conta com o vereador Tácio de Eudiane (União Brasil).

De acordo com Samanda, apenas os relatórios finais não tiveram consenso. Nessa etapa, ela e Tácio se posicionaram pela manutenção do mandato da vereadora investigada, enquanto Rendall apresentou entendimento divergente. Ainda assim, afirma que os demais encaminhamentos foram aprovados por unanimidade ao longo do processo.

A presidente da comissão também contestou a alegação de cerceamento de defesa. Sobre a negativa de um novo depoimento da vereadora no segundo processo, explicou que o pedido foi analisado na última reunião antes da votação do relatório final. Conforme relatado, houve suspensão temporária dos trabalhos para debate interno com a presença de procuradores, e o colegiado decidiu que o momento processual para solicitação de diligências já havia sido superado.

Ela reforçou que todas as reuniões foram registradas e contaram com acompanhamento técnico da Procuradoria, variando entre três e seis procuradores presentes em cada encontro. Para Samanda, a condução respeitou integralmente as orientações jurídicas e o rito estabelecido.

Outro ponto levantado pela presidente foi o cumprimento do prazo legal de 90 dias para conclusão do processo, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo ela, mesmo com feriados, pontos facultativos e um intervalo de 17 dias até que a Mesa Diretora marcasse a primeira sessão de julgamento, os trabalhos foram finalizados dentro do período permitido.

Defesa aponta ilegalidades e cita decisão do TJRN

Em nota enviada à imprensa, Brisa Bracchi sustenta que a reabertura da fase de instrução, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, confirma a existência de falhas na condução do processo pela Comissão Especial Processante. A decisão judicial levou à marcação de nova oitiva da parlamentar.

Conforme a nota, a comissão agendou o depoimento para o dia 5 de março, às 17h, após intimação expedida em 2 de março, respeitando o prazo mínimo de 72 horas previsto no rito. A defesa, no entanto, argumenta que o novo calendário comprometeria o cumprimento das etapas seguintes e inviabilizaria a sessão final de julgamento no plenário.

A tese apresentada é que, com a reabertura da instrução, seria necessário garantir novamente o depoimento pessoal, prazo para alegações finais e elaboração de novo relatório — o que ultrapassaria o limite de 90 dias corridos estabelecido na legislação federal aplicada ao caso.

Na conclusão da nota, a vereadora afirma que, diante do que classifica como ilegalidades ocorridas ao longo do processo, o caso deveria ser arquivado. A controvérsia agora se concentra na interpretação sobre prazos e na legalidade dos atos praticados pela comissão, tema que segue sob debate jurídico e político na capital potiguar.

Com informações do Diário do RN

Deixe um comentário

Rolar para cima