Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, decretada nesta quarta-feira, 4, pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado criticou o entendimento da PGR, oposto ao da Polícia Federal, que apontou que Vorcaro integra uma “organização criminosa”, chamada de “A Turma”, que usa violência e coação como uma “milícia privada”.
“Lamenta-se que a PGR diga que ‘não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos […] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito”, escreveu o ministro do STF.
Em seguida, na decisão, Mendonça cita três razões pelas quais lamentou o parecer da Procuradoria. Veja os trechos:
“As evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da PF e no curso desta decisão, conforme documentado nos autos”;
“Se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas”;
“Há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da PF, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol”.
Ainda segundo o ministro do Supremo, uma eventual decisão de não adotar urgentemente as medidas solicitadas pela PF poderia “colocar em risco asegurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional”.
“A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações”, continuou Mendonça, acrescentando: “Caso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”.
Coluna do Estadão




