Moraes manda excluir receitas próprias do Ministério Público da União do limite do arcabouço fiscal

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar atendendo a pedido da PGR para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite imposto pelo arcabouço fiscal.

Na decisão, Moraes afirmou que a lei do novo regime fiscal prevê exceções ao teto, especialmente quando se trata de recursos com destinação institucional. O ministro destacou que o MPU arrecada valores como aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, indenizações, juros contratuais e taxas de concursos públicos.

Segundo ele, apesar de o Ministério Público estar sujeito às regras de responsabilidade fiscal, o bloqueio dessas receitas pode prejudicar o funcionamento da instituição. A liminar também exclui do teto recursos oriundos de convênios e contratos firmados pelo MPU, desde que destinados a atividades específicas.

A decisão já está em vigor, mas ainda precisará ser confirmada pelo plenário do STF após o recesso. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou urgência para permitir o uso dos recursos ainda em 2025. Em 2024, o Supremo tomou decisão semelhante ao excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos.

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