Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, em agosto de 2023, pela inconstitucionalidade de um trecho do Código de Processo Civil (CPC) que restringia a atuação de magistrados em processos envolvendo escritórios de advocacia de cônjuges ou parentes. A decisão voltou ao centro do debate após a revelação de um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.
A informação foi divulgada pela colunista Malu Gaspar e confirmada pelo colunista Tácio Lorran, do Metrópoles, e ganhou repercussão após relatos de que Moraes teria atuado junto ao Banco Central em favor da instituição financeira. O voto que derrubou o inciso VIII do artigo 144 do CPC foi redigido pelo ministro Gilmar Mendes e contou com o apoio de Moraes, além de Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
O dispositivo, em vigor desde 2015, impedia juízes de atuar em processos nos quais figurasse como parte cliente de escritório pertencente a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo que o patrocínio fosse feito por outro advogado. Para Gilmar Mendes, a regra poderia gerar distorções e ferir o princípio do juiz natural.
No voto acompanhado por Moraes, o decano argumentou que a restrição poderia provocar uma “onda” de impedimentos e um custo administrativo elevado, dada a quantidade de julgamentos anuais no STF. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Com informações do Metrópoles




