Tornozeleira e proibição de exercer atividades financeiras: as restrições impostas a Daniel Vorcaro

Foto: Fraga Alves/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou na sexta-feira, 28, a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro e de outros quatro investigados pela Polícia Federal no caso envolvendo o Banco Master.

Eles foram detidos diante da revelação de fraudes que somam mais de R$ 12 bilhões. A desembargadora Solange Salgado, do TRF1, no entanto, considerou que os crimes cometidos não representam violência ou grave ameaça e que “não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública” que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

Agora, os investigados terão de cumprir uma série restrições:

  • entrega dos passaportes à Polícia Federal;
  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • recolhimento domiciliar no período noturno;
  • proibição de deixar a cidade sem autorização da justiça;
  • proibição de manter contato entre si e com testemunhas;
  • proibição de exercer atividades financeiras;
  • comparecimento periódico em juízo.

Além de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, outros quatro diretores da instituição foram soltos por força da decisão: Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; Augusto Ferreira Lima, CEO no Master até o início das negociações para a venda do banco, em março deste ano; Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, diretor; e Luiz Antônio Bull, diretor de riscos, compliance, RH, operações e tecnologia.

Na semana passada, a desembargadora Solange Salgado chegou a negar o habeas corpus de Vorcaro. Seus advogados tentaram soltar o empresário no Superior Tribunal de Justiça e até no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.

A defesa dele alegou “risco de morte” na prisão. Na segunda passada, 24, ele foi transferido da Custódia da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para o Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos (Grande São Paulo), presídio da rede penal estadual. Nesse mesmo dia, a defesa ingressou com o pedido de reconsideração à desembargadora.

Estadão Conteúdo

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