O procurador da Câmara de Natal, Gustavo Souza, falou o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi e possíveis intervenções da Justiça. Ele afirmou que, em caso de determinação judicial a favor do arquivamento do processo, a Câmara poderia retormar todo o trâmite, desde o começo.
O entendimento previsto teria como base o Decreto-Lei da Câmara Federal de 1967, que prevê o arquivamento do processo de cassação contra parlamentares caso não ocorra avanço dentro do trâmite em até 90 dias, contando a partir da data de notificação da parlamentar para a apresentação de sua defesa, o que ocorreu no dia 22 de agosto. O Regimento Interno da Câmara de Natal, por sua vez, aponta que o prazo para o fim de todas as etapas é de 120 dias.
“O arquivamento do processo sem o julgamento, sem o resultado, não veda a possibilidade desse processo ser novamente iniciado, desde que ocorra uma nova denúncia, inclusive pelos mesmos fatos. Por quê? Porque o processo não teve julgamento”, disse.
98 FM Natal




