Proposta por Hermano Morais, Política de Educação Ambiental agora é lei

O Rio Grande do Norte passa a contar com um novo marco legal para fortalecer a sustentabilidade e a formação cidadã. O Governo do Estado sancionou o Projeto de Lei de iniciativa do deputado Hermano Morais ( PV), que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA), o Sistema Estadual de Educação Ambiental (SisEEA) e o Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA). A nova legislação alinha o RN às diretrizes nacionais e moderniza as ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente.

“Esta lei consolida um compromisso essencial do nosso tempo: formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para enfrentar os desafios ambientais que se intensificam a cada ano. A educação ambiental precisa estar presente em todos os espaços, dialogando com escolas, comunidades e instituições para construir uma cultura de sustentabilidade que beneficie as atuais e futuras gerações”, declarou Hermano Morais.

A Política Estadual estabelece princípios que vão do enfoque humanista e participativo à integração entre meio natural, social, econômico e cultural. A proposta reconhece a educação ambiental como um processo permanente de construção de valores e atitudes para uma sociedade sustentável, abrangendo tanto espaços formais — como escolas e universidades — quanto iniciativas comunitárias e não escolares.

Entre os objetivos da PEEA estão a democratização das informações ambientais, o estímulo ao pensamento crítico sobre os impactos socioambientais, o fortalecimento da participação social e a integração entre ciência, tecnologia e sustentabilidade. O texto também prevê ações específicas para enfrentar desafios atuais, como as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e o aumento dos desastres socioambientais.

O Sistema Estadual de Educação Ambiental, criado pela lei, será responsável por articular programas, monitorar ações, sistematizar dados e orientar políticas públicas setoriais. Já o Programa Estadual de Educação Ambiental definirá linhas de ação e metodologias para a implementação prática da política em escolas, comunidades, áreas protegidas e setores produtivos.

A educação ambiental escolar passa a ser obrigatoriamente tratada de forma transversal nos currículos, sem disciplina isolada, e deve contemplar temas como clima, biodiversidade e riscos socioambientais. A lei determina ainda formação continuada para educadores e o envolvimento da comunidade na identificação de problemas e potencialidades locais.

Outro destaque é o capítulo dedicado à Educomunicação Ambiental, que incentiva o uso de tecnologias digitais, mídias e até Inteligência Artificial para ampliar o acesso à informação, produzir campanhas educativas e fortalecer redes de comunicação socioambiental.

Com a sanção, o Rio Grande do Norte adota uma política abrangente e integrada, considerada essencial para promover consciência ambiental, participação social e desenvolvimento sustentável em todas as regiões do Estado.

Deixe um comentário

Rolar para cima