Novo texto de Derrite para o projeto antifacção vai ampliar perda de patrimônio e manter equiparação a atos de terrorismo

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, afirmou que vai apresentar uma nova versão do relatório ainda hoje. A principal alteração será ampliar os casos em que bens e patrimônio de empresas usadas pelo crime organizado poderão ser bloqueados e confiscados.

Na primeira versão, a perda de patrimônio estava prevista apenas quando o crime fosse equiparado a terrorismo. Agora, Derrite vai estender a medida também para crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, aumentando o alcance da descapitalização de empresas ligadas às facções.

“A descapitalização vai ocorrer também nos crimes da lei de organizações criminosas”, afirmou o relator.

Derrite, que está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, também confirmou que não vai recuar na equiparação de crimes cometidos por facções ao terrorismo.

Mesmo sem classificar facções como organizações terroristas, o texto prevê tratamento penal equivalente, com penas de 20 a 40 anos.

O substitutivo inclui na Lei Antiterrorismo atos típicos das facções, milícias e grupos paramilitares, como:

  • ataques contra forças de segurança,

  • bloqueio de vias,

  • sabotagem de serviços públicos,

  • domínio territorial armado.

Integrantes do governo criticam o texto, alegando risco de insegurança jurídica e de que a equiparação possa permitir intervenção estrangeira no Brasil. Também dizem que o texto reduz o papel da Polícia Federal e dificulta a cooperação entre forças de segurança.

Derrite rejeitou mudanças nessa parte: “O principal ponto do projeto permanece como está.”

Ele também negou que a lei possa ser usada contra movimentos sociais: “Só vale para organizações criminosas. Não tem relação com protestos.”

Com informações de O Globo

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