A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (23) uma lei que revoga integralmente a Lei responsável por regulamentar o transporte opcional na capital potiguar. A medida assegura um regime transitório para as permissões e autorizações ainda em vigor, até a implantação do novo modelo de transporte público a ser definido por meio de processo licitatório, que deve sair neste ano.
De acordo com o texto, a revogação não resultará na interrupção imediata do serviço opcional. O sistema será progressivamente absorvido pela nova modelagem do transporte coletivo urbano, que deve integrar diferentes modais sob um mesmo planejamento operacional.
As permissões e autorizações concedidas com base na lei anterior continuam válidas e regidas pelas condições originais até a entrada em vigor dos novos contratos. Nesse período, ficam preservados os direitos dos permissionários e dos usuários, garantindo a continuidade do serviço público.
A nova legislação também estabelece que, enquanto os contratos licitados não forem implementados, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) editar normas complementares para disciplinar a operação do transporte opcional, abrangendo itinerários, horários, pontos de parada, fiscalização, sanções e integração operacional com o sistema de transporte por ônibus.
O Poder Executivo poderá ainda regulamentar a lei, se necessário, observando o princípio da continuidade do serviço público.




