ITIV: Prefeitura lançará programa para facilitar regularização de imóveis e estimular o mercado

Foto: Alex Régis / Secom

A Prefeitura de Natal sancionou a Lei Complementar nº 265/2025, que estabelece redução temporária e progressiva na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). O objetivo é facilitar a regularização de imóveis, dar segurança jurídica aos proprietários e impulsionar o mercado imobiliário da capital potiguar.

A medida tem duração de 90 dias, contados a partir da publicação de um decreto municipal que fixará a data de início do programa. Esse decreto deve ser publicado em no máximo 30 dias. Ao fim do prazo de 90 dias, a medida pode ser prorrogada por mais 30 dias.

Durante o período de vigência do programa, o imposto continuará com a alíquota de 3%, mas a base de cálculo será reduzida, conforme o valor do imóvel. A redução será de 60% na base de cálculo para imóveis de até R$ 350 mil; de 50% para imóveis entre R$ 350 mil e R$ 700 mil; e de 40% de redução para imóveis acima de R$ 700 mil.

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, ressalta o valor social e econômico do programa: “Na prática, isso significa que quanto menor o valor do imóvel, maior o desconto proporcional, favorecendo famílias de menor renda e incentivando a formalização de imóveis dentro das faixas populares”.

Para o titular da secretaria de Finanças, Marcelo de Oliveira, a proposta busca estimular a regularização de propriedades, dar mais segurança nas transações e movimentar o setor imobiliário, com impacto direto na economia da cidade e na arrecadação municipal.

A regulamentação do programa será feita por meio de decreto a ser publicado em breve, que trará as regras detalhadas e o cronograma oficial. Haverá ampla divulgação nos meios de comunicação e nas redes sociais oficiais, além de canais de atendimento para orientar contribuintes e profissionais do setor.

A Prefeitura de Natal está em tratativa para reduzir outros custos ligados ao valor da transação imobiliária e aumentar as possibilidades de ganho extra para o contribuinte.

 

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