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‘Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância’. O ministro Luiz Fux também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, disse.
Ainda segundo Fux, como os demais casos envolvendo os fatos foram julgados em plenário, o restante do julgamento deveria continuar dessa forma.
“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse.
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BBC