A Justiça do Trabalho determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta, em até 180 dias, condições sanitárias e de repouso aos trabalhadores do Hospital Walfredo Gurgel, conclua o concurso público existente e contrate profissionais para suprir o déficit de enfermagem.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal fixa indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa de um salário-mínimo por cada profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), após denúncias sobre insalubridade, sobrecarga de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no hospital. Perícia técnica do MPT confirmou mofo, infiltrações, buracos no forro e pouca ventilação nos locais de repouso dos profissionais de enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren/RN) apontou que pacientes dependentes aumentam a carga de trabalho, e a 47ª Promotoria de Justiça relatou falta de insumos básicos, como luvas de borracha, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e secadora.
“A ausência de manifestação efetiva por parte do poder público, mesmo após notificações e possibilidade de acordo extrajudicial, demonstra inércia e desprezo institucional. A situação representa risco à saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora Heloise Ingersoll.
“Nós observamos que, além das condições precárias do meio ambiente laboral, os trabalhadores estão submetidos a alta carga de trabalho, que pode levá-los ao adoecimento. O direito à saúde e segurança deve ser assegurado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Gleydson Gadelha.
O juiz Alexandre Erico Alves da Silva determinou ainda que o Estado garanta limites de tolerância à exposição ao calor e realize manutenção hidráulica corretiva e preventiva, incluindo reparos em tubulações, troca de peças quebradas e conserto de trincas.
Deu no Agora RN