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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nesta quarta-feira (30), dois ex-diretores do Instituto de Previdência Complementar dos Empregados dos Correios (Postalis) e duas empresas a devolverem mais de R$ 452,8 milhões à entidade, valor histórico do rombo causado por investimentos considerados inadequados em um fundo. Também aplicou multa que, ao todo, soma R$ 307 milhões.
O montante, em valores atualizados até esta quarta, alcança R$ 915.165.985,45, além da multa.
Uma auditoria da Corte analisou o déficit acumulado pela Postalis em relação ao Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti (FIC Serengeti), apontando para uma série de irregularidades. As ações se deram em meio a uma grave crise financeira do Postalis: o Plano de Benefício Definido (PBD) viu o prejuízo quintuplicar em 5 anos: era R$ 1,34 bilhão em 2010, que saltou para mais de R$ 6,77 bilhões em 2015.
O caso levou à realização de sucessivos planos para equacionar o déficit: funcionários, aposentados e pensionistas dos Correios precisaram arcar com contribuições extras – uma de 13,98% e outra de 3,94%, já existente – para cobrir o rombo. A previsão é de que perdurem até 2039.
“Na prática, isso significou que milhares de trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas dos Correios foram compelidos a arcar com o prejuízo. […] A presente apuração de responsabilidade visa, portanto, a identificar a parcela desse sacrifício que não decorreu de riscos ordinários de mercado, mas de atos de gestão temerária, buscando o devido ressarcimento”, explicou o relator no TCU, Bruno Dantas, no voto.
A condenação do ex-diretor-presidente do Postalis Antônio Carlos Conquista, do ex-diretor financeiro Ricardo Oliveira Azevedo e da BNY Mellon – responsável pela administração fiduciária e pela gestão da carteira do FIC Serengeti – ao ressarcimento de R$ 452,8 milhões ocorreu de forma solidária.
Em outras palavras, isso não significa que cada um deve o valor integralmente, e sim que o Postalis pode cobrar qualquer um deles (ou mais de um) até quitar a dívida. A Azevedo, no entanto, o TCU atribuiu a responsabilidade solidária apenas a uma parte do débito: R$ 178 milhões.
A gestão de fundos do Postalis
O Postalis, entidade fechada de previdência complementar dos empregados dos Correios, constituiu o FIC Serengeti em 2008 para alocar recursos do PBD, terceirizando a gestão e a operacionalização em dezembro de 2010. No contrato, a responsabilidade recaiu sobre o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BNY Mellon DTVM).
Como se tratava de um fundo de investimento em cotas (FIC), a carteira do Serengeti tinha, na maioria, cotas de outros fundos, culminando numa estrutura com diferentes camadas de gestão. É a chamada “árvore de fundos”.
A irregularidade central pairou sobre a constatação de que a gestão do FIC Serengeti, feita pelo BNY Mellon, descumpriu a política de investimentos do fundo. O regulamento dele previa a busca por uma “boa relação risco/retorno”.
O TCU mostrou que a carteira do fundo tinha uma relação de risco e retorno considerada inadequada, o que levou ao dano ao Postalis, uma vez que o FIC Serengeti apresentava alto risco com baixo retorno. O rendimento era menor que o de títulos públicos, sem risco.
Para a Corte, esse quadro resultou de uma alocação de ativos considerada ineficiente e temerária. Também verificou falhas nos meios e no processo de gestão, assim como no desrespeito à lei quanto ao dever fiduciário e às normas.
“Pois foi exatamente nesse quadrante da irracionalidade financeira que a auditoria deste Tribunal encontrou o FIC Serengeti. A análise empreendida demonstrou, de forma objetiva, que a cláusula basilar de seu regulamento foi sistematicamente violada. Com base nos dados históricos que eram públicos e disponíveis aos gestores em agosto de 2012 – abrangendo o período de 2009 a 2012 –, constatou-se que a carteira do fundo não apenas falhou em buscar uma “boa” relação risco/retorno, como ativamente manteve uma das piores relações possíveis”, prosseguiu Dantas.
Deu na Metrópoles – Tácio Lorran