Foto: Wilton Junior/Estadão
Não importa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 15: as empresas já se preparam para recorrer à Justiça contra o aumento da tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), defendido pelo governo Lula.
Moraes media nesta terça a primeira reunião de conciliação entre Legislativo e Executivo no impasse do IOF. O governo aumentou as alíquotas do imposto e o Legislativo suspendeu a decisão por meio de um decreto legislativo, alegando que o Executivo usa um imposto de caráter regulatório para aumentar a arrecadação. Inconformado, o Executivo recorreu ao Supremo, que agora dará a palavra final sobre a legalidade da cobrança.
O núcleo da discussão é sobre se o governo pode usar o IOF de forma arrecadatória ou se isso extrapola a função do tributo, como alega o Legislativo. Ao anunciar o aumento do imposto, a equipe econômica informou que previa arrecadar R$ 20 bilhões neste ano, o que ajudaria a fechar as contas. Com a resistência do setor privado, o decreto foi alterado; mas, ainda assim, a expectativa de receita era de R$ 12 bilhões.
Assim, a ação de empresas contra a medida pode atrapalhar os planos do governo na arrecadação do imposto.
Em entrevista ao Estadão, o número 2 da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo do governo é regulatório e que a arrecadação era uma consequência secundária – tese que o governo defenderá na Corte.
Na semana passada, líderes partidários da Câmara e do Senado sinalizaram uma via de acordo em que aceitavam um aumento do IOF desde que o governo reduzisse a tributação, deixando clara a intenção meramente regulatória. Nesta segunda-feira, 14, o chefe da Casa Civil, Rui Costa, fez uma declaração sugerindo que o governo não está aberto a acordos.
Empresas e tributaristas a postos
Seja a decisão pró-governo ou pró-Legislativo, tributaristas a serviço do setor privado já estão preparados para recorrer à Justiça em nome de empresas dos mais variados setores.
“Independentemente do deslinde final, cabe medida judicial em ambos os casos”, afirma o tributarista Menndel Macedo, do escritório Mendel e Melo Associados.
Ele afirma que, caso seja acolhida a tese do governo, de que é constitucional a cobrança do IOF, haverá uma série de ações na Justiça questionando a cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado”.
Essas operações são muito comuns entre empresas e seus fornecedores e consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores. Até o momento, essa operação não era caracterizada como crédito e não recolhia imposto. No decreto do IOF, o governo estipulou que se trata de uma operação de crédito e que, assim, vale a tributação.
“O Executivo tentou empurrar por meio de um decreto um novo fato gerador, uma nova constituição de incidência de IOF sobre o risco sacado. Só que, para instituir um tributo e um fato gerador, é necessário uma lei complementar ou ordinária; ele não pode fazer isso por meio de decreto”, afirma Menndel.
Segundo ele, cada empresa afetada pela tributação poderá recorrer à Justiça alegando que houve desvio no princípio da legalidade estrita e na competência do Executivo ao estipular a tributação.
“O objetivo é não incidir IOF sobre o risco sacado independentemente do resultado da decisão sobre se o decreto presidencial é ou não é constitucional. O fato é que empurraram um ‘jabuti’ tentando emplacar a tributação sobre o risco sacado”, diz Menndel. “É possível requisitar que sejam reavidos os recursos tributados no risco sacado desde o início do processo de tributação”.
O sócio tributarista do Mattos Filho Advogados, Eduardo Melman Katz, tem a mesma opinião e avalia que o governo deverá apostar em uma redução maior da alíquota sobre o risco sacado para desestimular a litigância – a Fazenda já fez um recuo em relação ao primeiro decreto, baixando a tributação, após pressão do setor financeiro. Ainda assim, diz ele, muitas empresas terão apetite de recorrer à Justiça devido ao alto volume de operações feitas com fornecedores.
“Ainda que o resultado da negociação (entre governo e Legislativo) seja reduzir a carga sobre o risco sacado, há uma tendência de as empresas a irem à Justiça alegando que a cobrança não poderia ter vindo por decreto”, disse.
Segundo ele, o varejo e todos os ramos industriais, do químico ao alimentício, utilizam da modalidade de antecipação de pagamento a fornecedores e são afetados pela tributação.
Deu no Estadão