Foto: Ilustrativa/Semurb
A Prefeitura de Natal sancionou na quinta-feira (3) a Lei Complementar nº 261/2025, que unifica e padroniza as regras urbanísticas e ambientais de oito das dez Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) da cidade. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (4).
A nova legislação define o uso e a ocupação do solo, além de regulamentar as características das ZPAs 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10, com base nos limites e dados técnicos estabelecidos pelo Plano Diretor de 2022.
A lei representa um marco importante na política ambiental do município. A mudança impacta diretamente 30% do território da capital potiguar, considerado área ambientalmente protegida.
“Bom dia. Grande vitória para Natal. Lei de unificação e padronização das 10 ZPAs sancionada e publicada no DOM. Passa a valer a partir de hoje, 04/07/25, o novo regramento de 30% do território de Natal”, diz um leitor do BLOG.
O texto completo está disponível no Diário Oficial do Município (DOM) e define, entre outros pontos, os critérios técnicos e legais para o uso sustentável dessas áreas, visando conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento urbano.
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