Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.536/2025, que regulamenta a Lei nº 15.142/2025, conhecida como a Nova Lei de Cotas. Entre os principais pontos da norma estão critérios diferenciados para a verificação das cotas voltadas às pessoas pretas ou pardas, indíginas e quilombolas. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27), em edição extra.
A Nova Lei de Cotas foi sancionada no último dia 3 de junho e ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, deixando de beneficiar apenas pessoas pretas e pardas para incluir, também, indígenas e quilombolas.
Do total de vagas reservado pela lei, o decreto determina que 25% devem ser para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Além dos concursos, a legislação também é valida para processos seletivos simplificado.
Procedimento de confirmação
O decreto sancionado na última sexta-feira, em especial, trata de forma distinta os procedimentos aplicáveis a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.
Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.
Depois disso, se a pessoa:
- For aprovada na ampla concorrência e
- Passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista),
ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla conrrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.
Classificação, nomeação e lista de aprovados
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.
Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.
Garantia às cotas e acompanhamento pelo MGI
Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
O decreto nº 12.536/25 entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a concursos com editais já publicados.
Como será feita a verificação das cotas
1. Pessoas negras
- Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
- Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
- Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
2. Pessoas indígenas
Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
- Documento de identificação oficial com etnia;
- Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
- Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico , etc.).
3. Pessoas quilombolas
A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.
Devem apresentar:
- Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
- Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.
Deu na ‘Tribuna Do Norte’